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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Direitos dos Animais



Proteção dos Animais: ato de cidadania, consciência ambiental e civilidade Os animais sempre existiram e fizeram parte do meio ambiente, tendo-se notícias, aliás, que muito antes da existência dos seres humanos, a Terra já era habitada por eles. Por isso é que devemos atentar para a importância dos animais em nossa vida e na preservação e conservação do meio ambiente, pois o meio ambiente sadio e equilibrado é formado por um todo, e não apenas por elementos vistos de forma separada. Ademais, a visão antropocêntrica, a qual consagra o homem como centro do universo, deve ser combatida, tendo-se em vista que dependemos da natureza para sobrevivermos, e, portanto, também dependemos dos animais e de sua existência e preservação no meio ambiente, do qual somos apenas uma parte. Lembremos que durante todos esses séculos a humanidade exterminou milhares de espécies, e as conseqüências vêm sendo maiores a cada dia, alertando-se ao perigo de num futuro bem próximo o desequilíbrio ambiental tornar-se tão grande, que a vida humana será impossível. Aliás, por tamanha importância dos animais em nossa vida que a legislação brasileira vem cuidadosamente tratando da tutela jurídica dos animais. Pois vejamos. No ano de 1934 foi editado o Decreto n.º 24.645, ainda em vigor, que estabelece medidas de proteção aos animais, e que no bojo de seu artigo 3º elenca em rol não taxativo do que se considera maus-tratos aos animais. A Constituição Federal brasileira, lei magna de nosso país, também alberga a tutela animal em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, que no § 1º, VII, diz que é incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade. E finalmente, em 1998, foi promulgada a Lei Federal n.º 9.605, Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, dando-se especial destaque ao artigo 32 caput da citada lei, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Assim, devemos ressaltar que a proteção de todos os animais está albergada em nossa legislação, sendo crime qualquer ato que prejudique o animal, seja ele um raro animal silvestre em extinção, ou um animal “vira-lata” perambulando pela rua. E quando falamos de crime, qualquer pessoa que se deparar com qualquer ato que considere maus-tratos a algum animal poderá encaminhar-se à Delegacia de Polícia mais próxima do crime e denunciar. A preservação do meio ambiente é um ato de cidadania e dever de todos. Exerçamos a cidadania sócio-ambiental, e fiquemos atentos para a proteção dos animais. Pensemos nisso. Como dizia Humboldt, “avalia-se o grau de civilidade de um povo pela forma como trata seus animais”. Sejamos civilizados também!

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