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sexta-feira, 15 de maio de 2009

Animais de tração


Negligência, Desumanidade, Irresponsabilidade, Barbárie
Esses são alguns dos adjetivos que resumem o tratamento dispensado aos nossos cavalos de rua.
Muitas vezes, após longos anos de serviços prestados, os cavalos são abandonados à própria sorte, num meio urbano cheio de "armadilhas". Vítimas de maus-tratos e abandono, esses animais contam apenas com a solidariedade humana para poupá-los de trabalhos forçados e do sacrifício.
Celina Valentino foi um exemplo de que é possível fazer alguma coisa por animais abandonados. Ela travava uma luta acirrada contra os maus-tratos dispensados a cavalos de rua. Seu compromisso com os cavalos abandonados começou quando, informada de que o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) sacrificaria 25 cavalos no prazo de 24 horas, pressionou a entidade para que eles fossem repassados para fiéis depositários, ou seja, pessoas que se responsabilizassem em cuidar deles, não podendo vendê-los, doá-los ou utilizá-los para trabalho.
Celina, convencida de que a iniciativa de salvar os cavalos deveria partir dela, começou a procurar fiéis depositários que pudessem se responsabilizar pelo bem-estar dos animais. Sozinha, fez com que todos os cavalos que deram entrada no CCZ - 247 animais, em 1998, e 207 animais, em 1999, fossem repassados para fiéis depositários.
Celina Valentino dedicou sete anos aos cavalos de rua. Acompanhou os transportes de cavalos feitos pelo CCZ e foi responsável pela triagem dos interessados em serem fiéis depositários.
Seus critérios tinham como base o respeito e apreço que tinha pelos animais, portanto, só entregava o cavalo se tivesse garantias de que o bem-estar do animal estaria assegurado. Após a morte de Celina, Cynthia Fonseca assumiu esse trabalho, a partir de setembro de 2002.
Atualmente, os cavalos que entram no CCZ recebem micro-chip de identificação e monitoramento ao invés de serem marcados a fogo, como acontecia até então. Depois é coletado sangue para fazer o exame de anemia infecciosa eqüina (AIE).
O proprietário tem o prazo de 5 dias para reclamar o cavalo. Para retirá-lo tem que pagar multa, que pode dobrar se o animal for reincidente. Em caso de maus tratos o proprietário não poderá retirar o animal. Após o quinto dia, o cavalo é repassado para o Quintal de São Francisco (Organização de Bem-Estar Animal) que faz a triagem dos candidatos a fiéis depositários do animal, cujos aprovados assinam termo de responsabilidade no qual se comprometem a cuidar bem do animal, fornecer-lhe abrigo e pasto adequados e não utiliza-lo para tração ou outro trabalho forçado.
Muitas pessoas não conhecem a lei. Ao presenciarem maus-tratos, não sabem que podem parar a carroça, chamar a polícia e denunciar.
Leis que protegem os cavalos
Lei nº 11.478 de 1994 e Lei nº 11.887 de 21/set/1995 - promovida por Celina Valentino -que proíbe o emprego de veículos de tração animal, de carga ou montados no Município de São Paulo. Ambas são baseadas no Decreto Federal nº 24.645.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art.32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
(Veja outras informações sobre leis clicando aqui.)
Orientações de Celina ValentinoFreio - todas as carroças são obrigadas a ter sistema de freios com alavanca. Muitos carroceiros usam a boca do cavalo como breque. O bridão (que consiste num ferro com um nó no centro), mal colocado pressiona e amortece os maxilares, causando dor e feridas no céu da boca, tornando-se um terrível instrumento de tortura na boca do animal.Chicote - é proibido seu uso, assim como também é proibida a condução de carroças por menores de idade, é proibido o trabalho noturno, pois não têm farol traseiro e o trabalho aos domingos. As carroças só podem trafegar no período das 7 às 8 horas, de segunda-feira a sábado.
Arreios - devem estar ajustado à anatomia do animal para evitar feridas.
Vermifugação - no mínimo a cada 6 meses.
Vacinação - anti-rábica, anualmente.
Viseira - é importante, pois o raio de visão do cavalo abrange até quase a cauda, porém não enxerga bem de perto. Nunca se deve abordar um cavalo por trás; ele enxerga vultos e pode se assustar e dar coice.
Alimentação - capim à vontade, sal à vontade (ele mesmo controla a quantidade), ração - no máximo a metade da quantidade do capim e muita água. A alimentação deve ser oferecida sempre no mesmo horário, 2 a 3 vezes ao dia, na quantidade relativa ao tamanho e atividade física do animal.
Domiciliação - mantenha o cavalo em local seguro, longe de cercas de arame e objetos cortantes como cacos de vidro, ferro ou louça quebrada. Mantenha uma luz (fraca) acesa no local em que ele dorme, para evitar mordidas de morcegos.
Cuidados - nunca o amarre pelos pés com cordas ou arames para pastar, porque ele pode ferir a perna e infeccionar o casco; e nem pelo pescoço, pois ele corre o risco de cair e se enforcar. Deixe-o em lugar seco, com serragem e muita água. Escove-o a cada 2 dias e banhe-o uma vez por semana (o banho deve começar pelos pés, de baixo para cima, para evitar choque térmico ou cãibras).
Saúde - o cavalo tem saúde frágil. Pode vir a óbito por tosse (garrotilho) ou cólicas abdominais (dor de barriga). Sinais de doença podem ser detectados pelos sintomas - apatia, embotamento dos olhos, pelagem sem vida, corrimento nasal. Observe se tem feridas, nódulos, arranhões, parasitas, ou temperatura basal elevada (febre).
A inspeção diária do cavalo e em particular a apalpação regular do seu corpo, oferecerão ao seu responsável uma idéia de seu estado de saúde e a possibilidade de detectar uma doença antes de ela se desenvolver. Cuide sempre da integridade de seu cavalo. Ele é dependente de você.
Orientações da Associação Mineira dos Organizadores de Turismo Ecológico - BH
Jornada de trabalho: estabelecer jornada de trabalho para os animais de tração, prevendo um mínimo de dois intervalos para descanso do animal, onde recomenda-se início às 7 horas e término às 14 horas, criando assim condições do carroceiro se deslocar até seu local de origem em tempo hábil de oferecer trato e banho ao animal, que terá tido um uso planejado conforme suas condições físicas.
Ferradura: utilizar recurso (econômico) para ferrar os animais que circulam em asfalto, substituindo as tradicionais ferraduras de ferro que são transmissoras de calor e provocam problemas de aquecimento nos cascos, além de derraparem.
Sugerimos utilizar como "ferradura" a borracha de pneus usados (recortadas por faca, no formato do casco e com fenda aberta no centro para não cobrir as ranilhas). Para substituir os cravos (também de alto custo), fixar com pregos 17x25. Essa solução é bem mais econômica, antiderrapante, térmica e anatômica (funciona como um tênis para os animais), sendo ainda o material reciclável.
Peso da Carga: admitir no máximo de 100 a 150 kg por viagem, pois somados aos 100 quilos da carroça, o animal estará puxando em torno de 200 a 250 kg. (fiscalizar especialmente cargas de sucatas de entulho que têm grande peso e pouco volume).
Para ser voluntário, ou fiel depositário:
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quintalfrancisco@terra.com.br
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- (11) 6162-8263.
Fontes
- adaptado de Revista Horse Business - Juliana Motter, agosto 2000- A Coragem de Fazer o Bem" - Instituto Nina Rosa - Projetos por Amor à Vida, 2002- Cynthia Fonseca:
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sozesp@terra.com.br
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- (11) 5051-5524 / 9617-1853
A Exploração de Eqüídeos por Carroceiros no Distrito Federal: Direito, Diagnóstico e Educação Ambiental. 109 p., 297mm (UnB -CDS, Especialista, Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental, 2006).
Monografia de Especialização - Universidade de Brasília. Centro de Desenvolvimento Sustentável
Maus-tratos e crueldade contra animais
Direito da fauna
Eqüinos
Educação ambiental
I. UnB -CDS II. Título (série)
Sociedade, carroceiros e animais Não dá mais para fingirmos que as inúmeras carroças existentes na cidade nada significam. Carroceiros excedem-se em abusos e infrações. Muitos são mestres em atrocidades para com os animais, impondo-lhes um calvário de dores e privações de direitos.
Considerando-se as exceções, os bichos trabalham o dia todo sob pressão e chibatadas, sem comer, beber ou descansar, e, não raras vezes, são alugados pelo dono irresponsável para trabalharem também no período noturno. Os apetrechos - que os prendem covardemente à carroça - causam-lhes ferimentos e desconforto, além de ficarem expostos às intempéries, como sol forte ou chuva e frio. Alijados de suas condições naturais de vida, à noite, solitários, são presos em cubículos ou amarrados em arbustos, quando não saem a vagar procurando por comida. Cavalos doentes, éguas prenhes e burricos vêm da periferia, de lugares longínquos, e percorrem dezenas de quilômetros todos os dias. São agredidos, tratados com despreparo e negligência. Resultando: animais apáticos, tristes, castrados, desnutridos e subjugados. Deles tudo é tirado, desde a cria até a liberdade.
E os carroceiros? Estão no limite da pobreza, moram em buracos, vivem à margem da sociedade, em condições insalubres e aviltantes, têm um histórico de despreparo educacional, de doenças, de violência. Agredidos por um desumano sistema econômico, esses excluídos brutalizam também a família, além dos animais. Só demagogos, oportunistas ou omissos podem defender uma profissão que não eleva a pessoa à condição de cidadão. Carroças na rua evidenciam o nosso fracasso social. Conhecemos indivíduos, e seus inúmeros filhos, que são carroceiros há décadas e continuam vivendo na mesma situação de subemprego e miséria. Como podem, então, se mal têm para si, cuidar de um animal de grande porte? Como é que fica a situação desse ser que é tutelado pelo Estado e tem direitos garantidos por lei? Então o bicho, que nenhum mal cometeu, tem que trabalhar para nós como escravo e arcar com o ônus da nossa desequilibrada e injusta organização social. Os animais, ao contrário do que se apregoa, não nasceram para nos servir, cada espécie tem sua própria e inerente razão de ser, e já está mais do que na hora da superação desse cômodo e imoral especismo, termo usado por Peter Singer e outros filósofos e juristas contemporâneos para se referirem ao preconceito contra os seres não-humanos.
Além disso, ao recolherem indevidamente o material reciclável da cidade, os carroceiros restringem o serviço de trabalhadores formais e afrontam a esfera pública despejando lixo em praças e terrenos. Ainda infringem o Estatuto da Criança e do Adolescente e as leis de trânsito ao colocarem menores trabalhando, conduzindo carroças pela cidade. A propósito, os projetos de lei apresentados por entidades de proteção animal e pelos que pretendiam regulamentar essa profissão nunca foram viabilizados pelos políticos. A omissão dos poderes e órgãos responsáveis só serve para dar respaldo a ilegalidade e maus tratos. Ser indiferente e cruel para com os animais acostuma o nosso olhar e resvala na indiferença e crueldade para com os homens. A exploração não atinge apenas o cavalo usado para tração, mas também o carroceiro (cujo papel está sendo assumido, cada vez mais, por mulheres e crianças), pois dele passam longe os mais elementares direitos trabalhistas. Mais lógico seria cadastrar e organizar esses catadores informais em associações ou cooperativas, em usinas de processamento de lixo, com veículos motorizados, remuneração, direitos assegurados e formação educacional profissionalizante. Enfim, eliminar, limitar ou regulamentar atividades que atentem contra a dignidade dos homens e das outras espécies é uma conduta generosa e dever de sociedades ditas civilizadas.
As autoras, Sônia Marques Joaquim e Vânia Rall Daró, são, respectivamente, professora aposentada da Unesp-Bauru e advogada e tradutora pública.

fonte:instituto nina rosa

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