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quarta-feira, 6 de maio de 2009

Pets no apartamento



Quando o assunto é a chegada de um novo pet ou a mudança para um apartamento, além de se observar cuidados essenciais ao bem-estar do bichinho, é preciso saber como ele será aceito pelos vizinhos do prédio ou condomínio. Existem alguns direitos e deveres que você deve conhecer para continuar mantendo a paz no lugar onde mora.

Convenções de condomínio podem determinar regras para inibir a presença de animais de estimação, mas como lembra Mônica Grimaldi – advogada especialista em casos que envolvem pessoas e seus pets – o direito à propriedade está garantido pela Constituição Federal: "Cães são um direito de propriedade resguardado em nossa Constituição."

Os direitos da vizinhança são garantidos pelo Código Civil, que tem uma nova redação em vigor desde 11 de janeiro. O artigo 1.277, correspondente ao antigo 554, determina: "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

O direito individual ao uso de seu imóvel, desde que não afete os outros moradores, é de fato garantido; no entanto, um novo artigo do Código Civil está gerando certa polêmica ao determinar multas para condôminos de "comportamento anti-social": "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia." Não há definição alguma na lei para este tipo de comportamento, e esta classificação subjetiva poderá prejudicar proprietários de pets.

Mas segundo Mônica Grimaldi, a chamada Lei do Condomínio (lei n° 4.591/64) ainda é válida e protege os interesses do condômino em seu artigo 19: "Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos."

postado por:deeh

fonte:petsite

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